sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Audiência Publica

Audiência Publica
ALESC...Convite do Deputado SARGENTO AMAURI SOARES. 
Dia 31/08/2011 ás 19:00 Horas 4ª Feira
Debate segurança Publica.

Oficio GAL Nº 224/2011 

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Número de seguranças privados no mundo é o dobro do de policiais

Genebra, 6 jul (EFE).- A segurança privada continua sendo uma das indústrias mais promissoras do mundo apesar da crise econômica global, empregando na atualidade ao menos 20 milhões de pessoas, quase o dobro de policiais na ativa.
A evidência consta no "Relatório de Armas Leves 2011" publicado nesta quarta-feira em Genebra pelo Instituto de Estudos Internacionais e de Desenvolvimento, que reflete a forte expansão que o setor experimentou nas últimas duas décadas em todo o planeta.
O diretor da pesquisa, Robert Muggah, explicou em entrevista coletiva que "o principal fator do 'boom' parece ser a externalização por parte dos Governos de muitas funções relacionadas à segurança".
Muggah detalhou, no entanto, que os funcionários das empresas privadas de segurança têm em seu poder "muitas menos armas de fogo do que as forças de segurança".
O estudo, elaborado a partir dos dados de 70 países, indica que a segurança privada dispõe em conjunto de 4 milhões de armas de fogo, número bem inferior aos 26 milhões das forças de segurança e dos 200 milhões dos exércitos.
Os autores do relatório colocam a pergunta, para a qual não têm resposta, se esta tendência representa uma melhoria dos níveis de segurança ou, ao contrário, piora as condições.
"É inquestionável que está ocorrendo uma privatização generalizada da segurança", explicou Muggah, quem advertiu que a expansão da indústria não ajudou na melhoria dos mecanismos de acompanhamento e transparência.
"Apesar das evidências que algumas companhias de segurança privada compraram armas ilegalmente, que perderam armas por roubos ou que malversaram seus arsenais, não existe um sistema de informação sobre estes comportamentos", disse.
Lembram o caso de países que proíbem guardas privados de usar armas leves, o que não impede que em determinados locais, especialmente em zonas de conflito, estes agentes disponham de em média três armas.
O relatório destaca que há "uma distinção progressivamente confusa entre as forças de segurança privadas e as públicas" e que as multinacionais que encontraram um importante nicho de mercado não estão submissas a mecanismos confiáveis de controle.
Outro problema da influência corporativa é que os sistemas de supervisão estabelecidos pelas multinacionais do setor "são no geral frágeis para prevenir a contratação de pessoal privado de segurança conhecido por ter utilizado a força de maneira abusiva no passado".
A evidência mostra que as leis do mercado impulsionaram a indústria, já que, conforme o relatório, "o comércio legal de armas leves, armas pessoais e suas respectivas munição ascende anualmente US$ 7,1 bilhões".
Emile LeBrun, coordenador do relatório, assinalou que as guerras no Iraque e Afeganistão contribuíram ao aumento deste tipo de armas e enumerou a lista de países mais envolvidos neste comércio.
Os Estados Unidos continuam sendo o maior exportador, e também o maior importador, de armas pessoais e rápidas, já que a propriedade privada destas armas é habitual e culturalmente aceita.
No que diz respeito à exportação aparecem atrás dos EUA, nessa ordem: Itália, Alemanha, Brasil, Suíça, Israel, Áustria, Coreia do Sul, Bélgica, a Federação Russa, Espanha, Turquia, Noruega e Canadá.
Segundo os dados divulgados pelas autoridades alfandegárias, nas importações, atrás dos Estados Unidos figuram Canadá, Reino Unido, Alemanha, Austrália, França e Paquistão. EFE

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Policia a Pé

Coluna do Cacau de hoje.
09/06/2011
 
 

A pé

Uma situação que reflete o caos em que se encontra o sistema de segurança pública de Santa Catarina: no início da tarde de ontem, o comando do 21º Batalhão da Polícia Militar, responsável pelo policiamento em toda região Norte da Ilha, ordenou o imediato recolhimento ao pátio do batalhão de oito automóveis e um micro-ônibus da PM. O motivo? Os veículos oficiais estavam rodando com débitos de IPVA e outros tributos estaduais. Enquanto a documentação não for colocada em dia, os policiais militares terão que trabalhar a pé. Não é à toa que a bandidagem está dando de goleada na Ilha...

terça-feira, 7 de junho de 2011

O QUE É UM CONSEG

Os CONSEGs são um grupos de pessoas voluntarias de um mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança publica, desenvolvendo campanhas educativas e estreitando laços de entendimento e cooperação e parceria entre as várias lideranças locais e os atores sociais e públicos dos segmentos de segurança publica.
 
Nesta cooperação e parceria a comunidade tem o direito de não apenas ser consultada, mas também participar das decisões sobre as prioridades das instituições de defesa social, influir nas estratégias de policiamento, como contrapartida da sua obrigação de colaborar com o trabalho da polícia no controle da criminalidade e na preservação da ordem pública.
 
Os CONSEG pretendem demonstrar a sociedade e mostrar a ela que consoante o artigo 144 da Magna Carta, segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos. Devemos conjugar um conceito mais moderno e apropriado de Estado, percebendo o papel fundamental do município, da necessidade de planos locais de segurança.
 
Segundo a orientação do livro “Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária”, que é produto do Grupo de Trabalho, constituído por profissionais estudiosos do tema representativos de todo o Brasil e coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança e Ministério da Justiça - SENASP/MJ.
 
Tal obra tem a finalidade de ser aplicada na capacitaçã o de profissionais da área de segurança pública, capacitando-os à docência em Cursos de Polícia Comunitária nos Estados e Municípios, onde vários atores sociais e públicos dos segmentos da segurança publica no Estado de Santa Catarina já participaram, e hoje são multiplicadores de policia Comunitária. 
 
A definição de CONSEG é clara do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Publica, no livro “Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária”,   2ª. Edição, DISCIPLINA 02, Estruturação dos Conselhos, Comunitários, as fls. 74:
 
Conselho Comunitário de Segurança Pública - Entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança pública ou a qualquer outro órgão público; modalid ade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.
 
(...)
O Conselho é meio para incentivar e organizar o voluntariado, local de debate e de promoção da solidariedade, meio para criação de redes de proteção (atitudes e cuidados que reduzem a ação de infratores da lei).
 
O Conselho é responsável por diagnosticar problemas das comunidades, o que possibilita ações estratégicas preventivas na área de segurança pública. São realizadas reuniões periódicas entre representantes das comunidades, igrejas, escolas, organizações policia is etc, com o intuito de discutir tais problemas. São importantes porque fazem parte da perspectiva segundo a qual os problemas de segurança são responsabilidades de todos e não apenas das organizações policiais. Possibilita também um conhecimento mais aprofundado das questões das comunidades, o que leva a atividades preventivas. Finalmente, satisfaz às demandas democráticas de participação dos cidadãos nas questões de seu interesse.” (Apostila de Multiplicador de Polícia Comunitária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG).
                      
Na mesma obra é citada a FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA, fls. 75:
 
O artigo 144, caput, da Constituição Federal estabelece:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária Federal;
III – Polícia Ferroviária Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares; e
VI – Corpos de Bombeiros Militares.
 
Assim, a Constituição Federal legitima a participação da comunidade, abrindo espaço para as modernas concepções de polícia, que prevêm a participação ativa do cidadão.
Os Conselhos Comunitários também estão ancorados no artigo 5º, inciso XVII, que estabelece: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. E no inciso XX: “ninguém poderá ser compeli do a associar-se ou a permanecer associado”.
 
Os Conselhos Comunitários de Segurança são dotados de personalidade jurídica e para tanto precisam se adequar ao Código Civil Brasileiro, sendo consideradas células importantes para a disseminação da filosofia da Polícia Comunitária. Desta forma, a Constituição Federal consolidou a Resolução nº 34.169, de 17 de dezembro de 1979, expedida pela ONU, que estabelece como regramento para os países associados que seus segmentos policiais devem ser representantes da comunidade e a esta forma organizada deverão prestar contas.     
 
A mesma definição legal e jurídica para a criação de um conselho segundo as orientações da SENASP/MJ,   foram dadas para a criação e constituição da FECONSEG-SC, e qualquer entendimento contrario é estar em confronto com legalidade, constitucional ou infraconstitucional.