QUEREM PRIVATIZAR O SERVIÇO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Um Projeto de Emenda Constitucional - PEC-001/2012, em tramitação na Assembleia Legislativa, visa conceder poder de polícia aos “bombeiros voluntários” existentes em alguns municípios do território catarinense.
O Projeto é a sexta reedição de uma proposta que visa transferir a fiscalização de projetos preventivos contra incêndios para entidades de direito privado, as associações de “bombeiros voluntários”. Das seis propostas quatro já foram arquivadas na Assembleia Legislativa pela Comissão de Constituição e Justiça, por conter vícios insanáveis de inconstitucionalidade. A quinta proposta está em tramitação e terá a sexta proposta apensada a ela.
E porque a proposta é inconstitucional?
Porque o exercício do poder de polícia administrativo, ou seja a fiscalização exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar é um serviço próprio do Estado, que não pode ser delegado a entidades privadas e pessoas físicas. É necessário que o profissional que executa esse serviço seja agente público, ou seja, com investidura no poder público, o que garante a sua fé pública na execução do trabalho.
Mas porque privatizar um serviço que é público? Quais as razões que levaram alguns deputados a apresentar essa proposta?
Em primeiro lugar porque o Pode Judiciário Catarinense, por iniciativa do Ministério Público, que é o fiscal da lei, já julgou inconstitucionais diversas leis municipais que transferiam poder de polícia, que nem mesmo detinham, para organizações privadas de bombeiros privados, inclusive com a criação e cobrança de taxas, cobradas pela execução do serviço, lesando dessa forma o cidadão contribuinte. Os seguintes Municípios já tiveram leis julgadas inconstitucionais: Treze Tílias, Ibirama, Penha, Indaial, Pomerode, Caçador, Seara, e mais recentemente Concórdia.
Também porque não é a execução do serviço nem a segurança da sociedade que interessa para as pessoas que dirigem essas entidades de direito privado de “bombeiros voluntários”, e sim a cobrança de taxas que advém da prestação desse tipo de atividade, para fazer frente as despesas que essas associações privadas tem com custeio, principalmente com o “salário dos bombeiros efetivos”, erroneamente denominados de “bombeiros voluntários”.
E também há os interesse do poder econômico que defende essa privatização dos serviços, pois assim fica mais fácil aprovar os projetos de segurança contra incêndios de empresas, condomínios residenciais e outras edificações comerciais. Assim a fiscalização ficaria com pessoas que se submetem ao mando desse poder, favorecendo o barateamento das obras, a corrupção e o tráfico de influências.
Usam ainda o argumento do bombeiro barato, que custa menos ao Estado, como se o barato fosse sinônimo de eficiente e confiável. Se serviços essenciais baratos fossem mais eficientes, o Estado não precisaria gastar milhões com Poder Judiciário, com Serviço de Polícia, Serviço de fiscalização da fazenda, etc, bastaria transferir esse serviço também para associações, como OAB, Associações de policiais e associação de fiscais. Será que é isso que a sociedade necessita e merece?, um serviço barato e ineficiente.
Há ainda o ingrediente político, pois em ano eleitoral pessoas do meio político buscam apresentar propostas que agradem seu eleitorado regional, sem se importar com os reflexos danosos para a sociedade que suas propostas podem causar caso sejam aprovadas em plenário legislativo.
Não desejamos o fim de organizações não governamentais voluntárias de bombeiros em nosso Estado, muito pelo contrário, os Bombeiros Militares estimulam o voluntariado em seus 95 quartéis, já tendo formado mais de 9.000 (nove mil) bombeiros comunitários (voluntários), o que se deseja é a legalização da atividade, hoje desenvolvida sem qualquer regulação ou fiscalização pelo poder público em alguns municípios catarinenses. O uso da denominação bombeiros por entidades privadas e pessoas físicas confundem o cidadão de senso comum, que acredita que se trata de serviço público, com competência legal e profissional.
O Serviço de Bombeiros é um trabalho sério, necessita de profissionais capacitados tecnicamente e fiscalizados pelo poder público. Não basta vestir um uniforme com brevês, pintar um caminhão tanque em vermelho, colocar a inscrição bombeiros e sair com as sirenes ligadas em alta velocidade. É preciso responsabilidade num trabalho que visa proteger o cidadão, que no dia a dias lida com o bem mais precioso, a vida humana.
A Constituição Federal e a Constituição Estadual existem para serem respeitadas e não modificadas para atender interesses pessoais e políticos. As constituições existem para regular o Estado, nas três esferas de poder, ou seja Federal, Estadual e Municipal. Não existem para regular as relações de entidades de direito privado. Para isso existem as legislações que tratam dessa matéria, como o Código Civil Brasileiro, por exemplo.
A PEC 001/2012 está na contra-mão, fere a Constituição Federal e cria um conflito imenso entre as competências dos municípios e do Corpo de Bombeiros Militar Estadual. Tal proposta se aprovada ensejará grande número de demandas judiciais que congestionarão ainda mais o já sobrecarregado Poder Judiciário brasileiro.
Por isso digamos NÃO à PRIVATIZAÇÃO.
Digamos NÃO à PEC 001-2012.
Cel BM JOSÉ LUIZ MASNIK
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar